O governo alterou as regras para seleção dos candidatos a
beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Pela nova
regulamentação, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, ficam
reservadas cotas de casas para idosos e pessoas com algum tipo de
deficiência. No mínimo, 3% das casas oferecidas ficarão reservadas para
idosos. O mesmo percentual fica reservado para os deficientes.
O texto publicado hoje revoga a portaria 140, publicada em 6 de abril
de 2010. O texto anterior determinava que idosos e deficientes deveriam
ser atendidos “segundo percentuais mínimos previstos nos normativos
específicos dos programas integrantes”, mas não informava que percentual
seria esse. Agora, a cota fica explicitada.
Renda mínima
O novo texto traz ainda outra novidade importante. Ele retira a
exigência de que os canddiatos tenham renda bruta limitada a R$ 1.395.
Agora, a condição é que o candidato já esteja inscrito em cadastros
habitacionais dos estados, municípios ou do Distrito Federal. Esses
cadastros locais já prevêem critérios de renda e de condição social dos
candidatos.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela finalização do processo seletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário