domingo, 20 de janeiro de 2013
Minha Casa, Minha Vida tem cotas para idosos e deficientes
O texto publicado hoje revoga a portaria 140, publicada em 6 de abril de 2010. O texto anterior determinava que idosos e deficientes deveriam ser atendidos “segundo percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes”, mas não informava que percentual seria esse. Agora, a cota fica explicitada.
Renda mínima
O novo texto traz ainda outra novidade importante. Ele retira a exigência de que os canddiatos tenham renda bruta limitada a R$ 1.395. Agora, a condição é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais dos estados, municípios ou do Distrito Federal. Esses cadastros locais já prevêem critérios de renda e de condição social dos candidatos.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela finalização do processo seletivo.
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