segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Vaga especial no estacionamento (Condomínios)

É cada vez mais comum ver em estacionamentos de shoppings, grandes lojas e bancos a destinação de vagas especiais para que pessoas com deficiência possam estacionar seus carros. No entanto, o mesmo nem sempre ocorre em edifícios residenciais, o que causa transtornos para quem tem dificuldades para se locomover.
A destinação de vagas de garagem específicas para deficientes em condomínios residenciais, entretanto, não é obrigatória, como explica Sueli de Carvalho Neves, especialista em direito civil e advogada da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados. “A obrigatoriedade está restrita a locais públicos, como shopping centers, teatros, supermercados, entre outros”, informa.
De acordo com Sueli Neves, o Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei 10.098/2000 (sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida), nada cita sobre essa obrigatoriedade. “Tal decreto, por ser federal, é válido em todo o país. Porém, cada estado e município têm competência concorrente para legislar sobre a matéria”, informa.
Em Belo Horizonte vigora a Lei Municipal 9.078/2005, que regulamenta a política da pessoa com deficiência. “Porém, da mesma forma que o decreto, nada menciona acerca da obrigatoriedade de destinação de garagens para deficientes físicos em condomínios privados, apenas em locais públicos”, diz Sueli.
Com relação à acessibilidade de um modo geral, a obrigatoriedade existe nos edifícios de uso privado construídos depois da entrada em vigor do Decreto 5.296/2004. “Em seus artigos 18 e 27, ele determina que a construção de edificações multifamiliares deve atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.”
DEFINIÇÃO
Nesse ponto, a Lei Municipal 9.078/2005, nos artigos 21 a 24, abrangeu o assunto, indicando os requisitos necessários para tornar os edifícios de uso privado acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para que o condomínio atenda ao que determina a legislação, é necessária a deliberação sobre o assunto em assembleia. “Como todas as outras construções e reformas condominiais, a assembleia poderá deliberar que o síndico e/ou uma comissão de moradores busquem orçamentos nas empresas de engenharia especializadas”, orienta Sueli.
A advogada informa que, para a implantação dos recursos que permitem a acessibilidade, deverão ser observadas as regras gerais previstas no Decreto 5.296, nas leis estaduais e municipais que regem o tema, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Especificamente a NBR 9.050, sendo que os interessados devem verificar se o condomínio atende às disposições legais acima mencionadas”, acrescenta.


"'ENTÃO, NÃO EXISTE POR LEI FEDERAL, A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GARAGEM E/OU ESTACIONAMENTOS EM CONDOMÍNIOS, PODENDO PORÉM, TER LEIS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS"

Fonte: Lugar Certo

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