É cada vez mais comum ver em
estacionamentos de shoppings, grandes lojas e bancos a destinação de
vagas especiais para que pessoas com deficiência possam estacionar seus
carros. No entanto, o mesmo nem sempre ocorre em edifícios residenciais,
o que causa transtornos para quem tem dificuldades para se locomover.
A destinação de vagas de garagem específicas para deficientes em
condomínios residenciais, entretanto, não é obrigatória, como explica
Sueli de Carvalho Neves, especialista em direito civil e advogada da
Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados. “A
obrigatoriedade está restrita a locais públicos, como shopping centers,
teatros, supermercados, entre outros”, informa.
De acordo com Sueli Neves, o Decreto 5.296/2004, que regulamenta a
Lei 10.098/2000 (sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida), nada cita sobre essa obrigatoriedade. “Tal
decreto, por ser federal, é válido em todo o país. Porém, cada estado e
município têm competência concorrente para legislar sobre a matéria”,
informa.
Em Belo Horizonte vigora a Lei Municipal 9.078/2005, que regulamenta a
política da pessoa com deficiência. “Porém, da mesma forma que o
decreto, nada menciona acerca da obrigatoriedade de destinação de
garagens para deficientes físicos em condomínios privados, apenas em
locais públicos”, diz Sueli.
Com relação à acessibilidade de um modo geral, a obrigatoriedade
existe nos edifícios de uso privado construídos depois da entrada em
vigor do Decreto 5.296/2004. “Em seus artigos 18 e 27, ele determina que
a construção de edificações multifamiliares deve atender aos preceitos
da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou
abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.”
DEFINIÇÃO
Nesse ponto, a Lei Municipal 9.078/2005, nos artigos 21 a 24,
abrangeu o assunto, indicando os requisitos necessários para tornar os
edifícios de uso privado acessíveis às pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida. Para que o condomínio atenda ao que determina a
legislação, é necessária a deliberação sobre o assunto em assembleia.
“Como todas as outras construções e reformas condominiais, a assembleia
poderá deliberar que o síndico e/ou uma comissão de moradores busquem
orçamentos nas empresas de engenharia especializadas”, orienta Sueli.
A advogada informa que, para a implantação dos recursos que permitem a
acessibilidade, deverão ser observadas as regras gerais previstas no
Decreto 5.296, nas leis estaduais e municipais que regem o tema,
complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Especificamente a NBR 9.050,
sendo que os interessados devem verificar se o condomínio atende às
disposições legais acima mencionadas”, acrescenta.
"'ENTÃO, NÃO EXISTE POR LEI FEDERAL, A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GARAGEM E/OU ESTACIONAMENTOS EM CONDOMÍNIOS, PODENDO PORÉM, TER LEIS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS"
Fonte: Lugar Certo
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