sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O que é acessibilidade - Produzido por Nena Gonzalez e Sheyla Mattos


O que é acessibilidade?
“Acessibilidade são as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade”.
Este ainda é um grande desafio, uma constante maratona. E além das barreiras físicas presentes existem outras psicossociais que são inerentes às questões da pessoa com deficiência e que necessitam ser removidas: o preconceito, a ignorância e o medo.
A pessoa com deficiência física por lesão medular apresenta perdas ou reduções em sua estrutura física, portanto sua personalidade, seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos. Trata-se, portanto, de alguém que se encontra numa situação de grande dependência, sendo o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu relacionamento com o meio, com o mundo. É preciso vê-la como participativa, integrada ao meio social, fortalecendo sua adaptação e aptidões e, entender que o que está errado são as edificações,os transportes etc., estes sim são os deficientes.
Combater toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é nossa obrigação como cidadão. Essa luta deve ser travada diariamente, em casa, no meio social e no trabalho. A nossa participação nesse processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.
Depende de nós assegurarmos o direito à igualdade, ao respeito ao próximo, não por imposição, mas por uma consciência de responsabilidade social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos eleva enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de vida de nossos semelhantes.
Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Os Direitos Humanos se aplicam a todos os indivíduos independentemente de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e estão acima de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, sendo definidos em muitos documentos internacionais.
Os direitos civis fundamentais, como o de ir e vir, não existem para a realidade das pessoas com deficiência física. E o que dizer do acesso à justiça, tão necessária se pensarmos que até hoje ela não olhou para a questão. Os direitos sociais, ainda sendo construídos em nosso país, por certo, mas totalmente inexistentes: acesso à saúde, educação, acesso ao trabalho e ao lazer, aspirações legitimas para todo brasileiro, mas da dimensão do sonho para a pessoa com deficiência, só uma minoria os conquista, porque suas necessidades, todas, e não somente as específicas, não foram incorporadas aos direitos de cidadania em nosso país.
Esses direitos básicos, na verdade, que deveriam ser reivindicados diariamente pela sociedade e pelo governo, para todo cidadão, são ainda inalcançáveis para a grande maioria das pessoas brasileiras com deficiência.
Embora a deficiência ainda seja tratada com descaso pela sociedade, já houve grandes avanços. No Brasil, o resultado do CENSO 2000 realizado pelo IBGE mostra que a população brasileira é de 170 milhões de habitantes, dos quais 25 milhões, isto é, 14.5%, são de pessoas com algum tipo de deficiência e sabemos que, 750 mil ( 3%) estão sendo atendidas em programas precariamente subvencionados pelo governo.
Após o Ano Internacional do Deficiente Físico, em 1981, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) reuniu um grupo de pessoas que atuavam na área de atenção a pessoa portadora de deficiência (PPD) e elaboraram a primeira norma técnica. A partir daí houve várias revisões, adequações e outras normas foram criadas.
(Todas as normas técnicas estão disponíveis para compra na sede da ABNT no Rio de Janeiro, Av. Treze de Maio, 28º andar, Centro ou no site: www.abnt.org.br).
É importante conhecer alguns conceitos sobre este tema:
Mobiliário Urbano são todos os objetos , elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados São exemplos de mobiliário urbano, telefones públicos, caixas de correios, bancas de jornal, semáforos e outros.
Equipamentos Urbanos são todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios, estacionamentos e outros.
Acessível é o espaço, edificação, mobiliário ou elemento que possa ser alcançado, visitado ou utilizado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência. A palavra accessível é usada tanto para a acessibilidade física, como na comunicação e sinalização.
Barreira Arquitetônica Ambiental é aquela que causa impedimento da acessibilidade, natural ou resultante de implantações arquitetônicas ou urbanísticas.
Ser acessível é a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser utilizado por todas as pessoas . Esta condição é um direito universal, pois a referencia a todas as pessoas no plural, se associa a uma realidade essencial: a diversidade característica do ser humano.
Desenho universal é aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população. E tem por base a idéia de produtos e espaços que atendam a toda uma gama de capacidades e habilidades.
A funcionalidade dos espaços oferece um maior grau de independência proporcionando conforto para seus usuários. Na verdade, quem possui deficiência são os meios de transporte, comunicação e edificações em geral. É preciso facilitar o “ir e o vir” com menos transtornos, como mais um ato da vida diária. Portanto, o conceito de acessibilidade é requisito fundamental para Inclusão Social.
Legislação e fiscalização
Foi a partir da Constituição de 1988 é que o ordenamento político passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários direitos relativos as PPD’s (saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então uma ampliação da quantidade de normas de proteção e de afirmação dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e federais.
Entre todas, as de maior relevância são:
Constituição Federal – é o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à nãodiscriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PPD, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
Temos também outras importantes Leis que são encontradas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Na questão da acessibilidade, o principal problema é o cumprimento da legislação de que dispomos, na construção do acesso com dignidade. Dignidade que visa o bem-estar de todos e que facilita a vida de quem por algum motivo tem sua mobilidade reduzida.
Contar com o apoio e vigilância da população é imprescindível na manutenção dos resultados, além é claro, da fiscalização por parte dos órgãos públicos, conscientizando a todos da importância de eliminação das barreiras e, principalmente, de seu cumprimento.Diariamente os deficientes tem seus direitos básicos desrespeitados, pelo não cumprimento e a falta de fiscalização dessas leis.
Atentemos para os locais por onde passamos regularmente com a visão de quem tem dificuldades físicas. Com certeza nos depararemos com situações que sob condições normais não percebemos, mas contemplaremos uma forma de vencer esta batalha quotidiana, que não deve ser de alguns, mas de todos enquanto cidadãos.
A cidade e seus espaços devem servir a todos e não somente a uma parcela da população. Esta deve ser o nosso desafio: a trajetória da caminhada do “ir e vir”, mas principalmente do “viver”.
Barreiras Arquitetônicas e Ambientais
Estes obstáculos que a sociedade constrói no espaço urbano, nos edifícios, nos transportes, nos mobiliários e equipamentos impedem e dificultam a livre circulação de pessoas, sobretudo as pessoas que sofrem alguma incapacidade transitória ou permanente.
Vivemos em uma cidade que não está preparada para receber pessoas com qualquer tipo de deficiência, totalmente inacessível.
Dentre alguns exemplos, podemos citar:
No Meio Urbano, cujas responsabilidades são dos Governos: Federal, Estadual e Municipal:
- calçadas, passeios e calçadões com pavimentação esburacada e desnivelada com canteiros e projeção de vegetação na calçada;
- falta de rampas;
- rampas íngremes;
- escadas com degraus variando na largura e altura, piso escorregadio, falto de corrimão e guarda-corpos;
- estacionamentos sem vagas para PPD’s;
- jardins e praças sem proteção em torno dos troncos de árvores;
- equipamentos mal colocados tais como: telefones, bancas de jornal, caixas de correio, cestos para lixo;
- falta de acesso a hospitais, escolas, bancos, supermercados, cinemas, igrejas, clubes etc; meios-fios altos;
- telefones públicos e caixas de correio altas;
- falta de banheiros públicos;
- falta de sinalização de rampas e passarelas;
- falta de sinalização para as PPD’s;
- falta de sinalização para motorista.
Alguns exemplos de falta de acessibilidade (figuras cedidas por Dr. Fabrício Nigro – IBDD Costa Verde):

FONTE:http://www.novoser.org.br/instit_info_acess.htm

OBS.: onde se lê PPD leia-se PCD (pois o artigo escrito acima deve ser antigo, portanto, não me responsabilizo pela expressão das autoras).

Calçadas com vegetação Calçadas com inclinação Falha de rampas Equipamentos mal colocados Rampas Sanitários Lavatórios Cinemas Cruzamentos de ruas Telefone público Ônibus adaptados - Arquivo ENS urbanoerechim.com.br Vaga sinalista - ENS








Acessibilidade + reabilitação = inclusão social

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