quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Cruzeiros para deficientes: alternativa para uma boa viagem

Por Jeniffer Elaina, Colaboradora do site Seguroviagem.org
Foi-se o tempo que os deficientes físicos não podiam viajar e conhecer bons lugares. Lógico que ainda não existe acessibilidade em todos os lugares (e sonha-se com o dia em que isto aconteça), mas hoje em dia existem muitas opções mundo afora de locais voltados ao turismo adaptado e uma delas são os cruzeiros para deficientes, que evoluíram com o tempo.
Para te ajudar a programar a próxima viagem de férias, vale a pena saber mais sobre este passeio e saber como escolher o melhor.
Foto: Imagem de Domínio Público
Foto: Imagem de Domínio Público
Como funciona o cruzeiro para deficientes
Um cruzeiro para deficientes oferece um passeio tão emocionante como para qualquer outra pessoa, mas possui as adaptações necessárias para cada caso.
Geralmente, os navios possuem corredores mais espaçosos para que as cadeiras de rodas passem com a máxima tranquilidade, sendo que as portas também são automáticas para facilitar a abertura, além de haver rampas em todos os ambientes.
Para os deficientes visuais, há informações em braile no navio para que esteja sempre informado, além de ter uma equipe para auxiliar durante a viagem.
Além das adaptações no navio, quando faz um pacote informando sua deficiência, já recebe todo o suporte necessário tanto antes quanto depois de embarcar, com uma equipe especializada para te ajudar e te orientar quando preciso. Sendo assim, muitas viagens não exigem nem mesmo que vá com um acompanhante, mas é preciso se informar antes de fazer a contratação.
Da mesma forma, sempre pergunte o que cada pacote inclui e veja se adéqua-se as suas necessidades para que sua viagem seja o mais confortável possível.
Como fazer o melhor cruzeiro para deficientes
Para escolher o melhor passeio a regra é geral tanto para quem é deficiente ou não: pesquise bastante antes de contratar uma agência de viagem e contrate um seguro viagem para qualquer imprevisto. Buscar referências de conhecidos (deficientes ou não) e saber mais sobre a empresa onde vai contratar o pacote é essencial para garantir um bom atendimento, afinal, são tantas empresas oferecendo o que não têm que devemos sempre estar precavidos.
Foto: Imagem de Domínio Público
Foto: Imagem de Domínio Público
Para isso, pesquise no Reclame Aqui se há muitas reclamações sobre a empresa, bem como questione sobre qualquer dúvida que tenha no momento de fazer seu orçamento.
Além disso, escolher um destino que goste e tenha vontade de conhecer é outro ponto importantíssimo, pois nada melhor do que juntar a experiência de um bom cruzeiro em alto mar com uma visita a um lugar que gostaria de conhecer. Há países, como a Europa, que oferecem muitas opções de turismo adaptado, então é só contratar um seguro viagem Europa devido ao famoso Tratado de Schengen, que torna este item obrigatório em diversos países europeus e aproveitar sua viagem na água e na terra.
Se não quiser ir para tão longe, há locais no Brasil que oferecem muita comodidade também e você só precisa se informar sobre as opções de passeios antes de contratar seu pacote.
As possibilidades são diversas e é sempre bom estar pronto para viver novas aventuras, então os cruzeiros para deficientes podem ser uma boa opção para sua viagem, não acha? E você, já fez um? Tem vontade de fazer?

FONTE: http://www.deficienteciente.com.br/2014/10/cruzeiros-para-deficientes-alternativa-para-uma-boa-viagem.html

sábado, 20 de dezembro de 2014

Nova lei facilita aposentadoria de pessoas com deficiência




Pessoas com deficiência terão mais facilidade para se aposentar pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Lei complementar sancionada pela presidenta Dilma Rousseff reduz o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso de deficiência grave. A redução será definida conforme a gravidade do caso. A nova regra entra em vigor no começo de novembro, seis meses após a sanção da Lei Complementar 142/2013, ocorrida no último dia (8). O Executivo vai definir, oficialmente, os três graus de deficiência: grave, moderada e leve. Os casos terão de ser atestados por peritos do próprio INSS.
Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher, por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.
A lei complementar define ainda que, qualquer que seja o grau de deficiência, o homem com deficiência poderá se aposentar aos 60 anos de idade, e a mulher, aos 55. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período.
Para os efeitos da nova norma, serão beneficiadas com as novas regras segurados do INSS que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral. O projeto de lei da aposentadoria especial para pessoas com deficiência teve sua última tramitação no Congresso Nacional no dia 14 de abril, quando foi aprovado pelos deputados.

Lei de aposentadoria especial para pessoas com deficiência

“Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013


Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.
Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Art. 5o O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Art. 6o A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.
§ 1o A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
§ 2o A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Art. 7o Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3o serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3o desta Lei Complementar.
Art. 8o A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:
I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou
II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.
Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I – o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
II – a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente;
III – as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – as demais normas relativas aos benefícios do RGPS;
V – a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar.
Art. 10.  A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Art. 11.  Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes”

 

 


domingo, 14 de dezembro de 2014

Na Verdade o Que Sou?

Maria Isabel da Silva*
Grande parte da sociedade, que não possui familiaridade ou não atua na área da deficiência, promovendo a cidadania e inclusão social, utiliza o termo "portadoras de deficiência" ou "portadoras de necessidades especiais" para designar alguém com deficiência.
Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão. Cabe esclarecer que o termo "portadores" implica em algo que se "porta", que é possível se desvencilhar tão logo se queira ou chegue-se a um destino. Remete, ainda, a algo temporário, como portar um talão de cheques, portar um documento ou ser portador de uma doença.
A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores". Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana.
Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje.
A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência. Ressalta-se e valoriza-se a pessoa, acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Também em um determinado período acreditava-se como correto o termo "especiais" e sua derivação "pessoas com necessidades especiais". "Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Essa terminologia veio na esteira das necessidades educacionais especiais de algumas crianças com deficiência, passando a ser utilizada em todas as circunstâncias, fora do ambiente escolar.
Não se rotula a pessoa pela sua característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforça-se o indivíduo acima de suas restrições. A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa

FONTE: http://www.prograd.uff.br/sensibiliza/por-que-terminologia-pessoas-com-deficiencia

sábado, 6 de dezembro de 2014

O que diz a Infraero na Hora da Pessoa com Deficiência Viajar de Avião


1. A Infraero possui algum programa de acessibilidade?
A Infraero possui ações que visam assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida por meio de objetivos que permeiam todas as vertentes de acessibilidade do aeroporto: "EDIFICAÇÕES" –"ATENDIMENTO" –"EQUIPAMENTO" –"ACESSO À INFORMAÇÃO" –"SENSIBILIZAÇÃO" – "PÚBLICO INTERNO" e "DIVULGAÇÃO"

2. A Infraero possui algum programa de capacitação dos seus profissionais para o atendimento às pessoas com deficiência no aeroporto?
Sim. A Infraero possui um programa de capacitação desde o ano de 2007 com mais de 16.700 pessoas treinadas em 183 cursos ministrados em todos os aeroportos da Rede Infraero até 2013, mediante a realização do "Curso de Atendimento à Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida". Também capacitou em Libras mais de 3.600 empregados da Infraero, que podem prestar auxílio no atendimento aos passageiros que possuem deficiência auditiva.

3. Quais são as ações da Infraero para tornar os aeroportos acessíveis?
A Infraero vem realizando adaptações em todos os terminais de passageiros dos aeroportos da Rede para torná-los acessíveis. Todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de terminais incorporam os requisitos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente. A exigência se estende também aos contratos de concessão de áreas comerciais, como braile, nos cardápios das lanchonetes e restaurantes nas praças de alimentação dos aeroportos da Rede e as empresas que prestam serviços nos Balcões de Informações da Infraero são obrigadas a ter, pelo menos, um profissional que domina a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por turno de trabalho. A Rede conta com telefones para surdos, com teclado acoplado em todos os aeroportos e, em algumas unidades, vídeos institucionais com intérprete em Libras, veículos para transporte de passageiros totalmente acessíveis, entre outras atividades.

4. De quem é a responsabilidade pelo movimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal?
Com a nova Resolução nº 280/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, a responsabilidades da empresa aérea, é estabelecida em seu "Art. 14: O operador aéreo deve prestar assistência ao Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) nas seguintes atividades:
I - check-in e despacho de bagagem;
II - deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
III - embarque e desembarque da aeronave;
IV - acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
V - acomodação da bagagem de mão na aeronave;
VI - deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
VII - recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
VIII - saída da área de desembarque e acesso à área pública;
IX - condução às instalações sanitárias;
X - prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento;
XI - transferência ou conexão entre voos; e
XII - realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.
E em seu Art. 19. A responsabilidade pela assistência ao PNAE, nos termos do art. 14, em voos de conexão, permanece com o operador aéreo que realizou a etapa de chegada até que haja a apresentação ao operador da etapa de partida."
E a responsabilidade do operador aeroportuário é estabelecida no Art. 20: "O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de assistência do tipo STCR, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente por pontes de embarque, podendo também ser realizados por equipamento de ascenso e descenso ou rampa.
§ 1º O equipamento de ascenso e descenso ou rampa previstos no caput devem ser disponibilizados e operados pelo operador aeroportuário, podendo ser cobrado preço específico dos operadores aéreos."
Art. 42. Os equipamentos referidos no art. 20 deverão ser disponibilizados pelo operador aeroportuário, nos termos do seu § 1º, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - até dezembro de 2013: aeroportos que movimentaram 2.000.000 (dois milhões) de passageiros ou mais por ano;
II - até dezembro de 2014: aeroportos que movimentaram mais de 500.000 (quinhentos mil) e menos de 2.000.000 (dois milhões) de passageiros por ano; e
III - até dezembro de 2015: aeroportos que movimentaram 500.000 (quinhentos mil) passageiros ou menos por ano.
§ 1º A quantidade de passageiros movimentados será calculada pela soma dos embarques, desembarques e conexões verificados no ano imediatamente anterior.
§ 2º Até o vencimento dos prazos mencionados neste artigo, permanece com o operador aéreo a responsabilidade pela disponibilização dos equipamentos referidos no § 1º do art. 20 desta Resolução."

5. Passageiros que necessitam de assistência especial devem informar suas necessidades à empresa aérea?
Sim, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, o PNAE deve informar ao operador aéreo as assistências especiais necessárias, no momento da reserva ou, no mínimo, 48 horas antes do embarque para que receba a devida assistência. Os passageiros ou os grupos de pessoas com deficiências que necessitem do uso de oxigênio ou maca devem fazer a solicitação contatando a empresa aérea com 72 horas de antecedência. A ausência das informações sobre assistências especiais dentro dos prazos especificados não deve inviabilizar o transporte do PNAE quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.

6. Passageiros que necessitam de assistência especial têm direito a atendimento prioritário?
Sim. Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
Pode haver restrições aos serviços prestados, quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros, com base nas condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo.

7. Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial?
Os passageiros que necessitam de assistência especial têm direito ao atendimento prioritário; aos telefones adaptados às pessoas com deficiência auditiva que devem ser disponibilizados pelas administrações aeroportuárias nas áreas comuns dos aeroportos às informações formatadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras, às informações disponíveis para passageiros com deficiência visual. E ainda, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, o PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral. E ainda, de dispensar a assistência especial a que tenha direito, além de ter desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, para acompanhante quando a empresa aérea exigir acompanhamento. O acompanhante deve viajar em assento ao lado da pessoa com deficiência.

8. O que é um AMBULIFT?
Trata-se de veículo adaptado com uma plataforma elevatória, para efetuar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

9. Passageiros que necessitam de assistência especial têm prioridade de embarque?
Sim. A Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, no seu Art. 17, estabelece que o embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros.

10. Existe telefone adaptado nos aeroportos para pessoas com deficiência auditiva?
Sim. Os Aeroportos da Rede Infraero possuem telefone para surdos, com teclado acoplado.

11. Existem vagas especiais de estacionamento próximo às entradas dos terminais de passageiros para ingresso facilitado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
Sim. Há vagas para embarque e desembarque de passageiros com deficiência, ao longo do meio-fio das entradas principais dos terminais de passageiros, livres de obstáculos para a circulação de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida de forma a preservar sua segurança e autonomia, observando-se, ainda, as legislações de trânsito. Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - e vagas de estacionamento, obedecendo a porcentagem para deficientes físicos e para idosos, conforme Resolução nº 303 e 304 CONTRAN.

12. Qual o percentual de vagas destinadas para veículos que transportam pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
O Art. 25 do Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, estabelece que as administrações aeroportuárias reservem nos seus estacionamentos destinados ao público, pelo menos dois por cento (2%) do total de vagas para veículos que transportam pessoa com deficiência, conforme especificações técnicas de desenho e traçado, estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Estabelece ainda que será assegurada, no mínimo, uma vaga em local próximo à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres. E 5% para idosos - Lei nº 10.741 /2003 e Resolução nº 303 e 304 CONTRAN, de 18 de dezembro de 2008.

13. Quais passageiros podem solicitar assistência especial?
Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, os seguintes passageiros poderão solicitar assistência especial: gestantes, idosos a partir de 60 anos, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
Passageiros com mobilidade reduzida são todas as pessoas que, por qualquer motivo, tenham dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

14. As passagens aéreas serão gratuitas para pessoas com deficiência?
Não. A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa com deficiência deve justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

15. É permitido utilizar a cadeira de rodas até a porta da aeronave?
Sim. Pode ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

16. Como é realizado o transporte de cadeira de rodas?
Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros. Caso contrário, será considerada como bagagem frágil e prioritária, devendo ser transportada no mesmo voo. É importante consultar a empresa aérea com antecedência, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

17. Como é realizado o transporte de ajudas técnicas?
As ajudas técnicas devem ser transportadas, obrigatoriamente, na cabine de passageiros. Quando suas dimensões, ou da aeronave, e ainda por aspectos de segurança, inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave. É importante consultar a empresa aérea com antecedência, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

18. Como é realizado o transporte de cão-guia? E qual a documentação necessária?
O cão-guia deve ser transportado, gratuitamente, no chão da cabine da aeronave ao lado do seu dono, em local adjacente e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado o uso de focinheira.
No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário. Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de acordo com as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013. É importante consultar a empresa aérea com antecedência.

19. Qual é a documentação necessária para transportar o cão-guia?
Para viagem nacional será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado. Para viagem internacional será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com os as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

20. Posso levar a cadeirinha no assento da cabine para o bebê (0 a 2 anos)?
Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI. Nesse caso, é necessário comprar a passagem para o bebê. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Quando suas dimensões ou da aeronave e ainda por aspectos de segurança inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

21. Posso levar o carrinho de bebê na cabine?
Sim, desde que o carrinho de bebê seja dobrável, pode ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, submetido à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Quando suas dimensões, ou da aeronave, e ainda por aspectos de segurança, inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

FONTE: http://www.infraero.gov.br/index.php/perguntas-frequentes/sobre-acessibilidade.html#1

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Brasil vence a Argentina e é tetracampeão mundial no futebol de cegos

Marcio Rodrigues/CPB/MPIX
Brasil bate Argentina e festeja o tetra no Mundial de futebol de cegos no Japão
Brasil bate Argentina e festeja o tetra no Mundial de futebol de cegos no Japão
A seleção brasileira de futebol de cegos (futebol de 5) conquistou na manhã desta segunda-feira o seu quarto título mundial. Em Tóquio, no Japão, o time jogou a final da competição contra a arquirrival Argentina e venceu por 1 a 0, com gol de Jefinho no início do segundo tempo da prorrogação.
No tempo normal, a partida havia sido encerrada sem gols. Pouco antes, na decisão do terceiro lugar, a Espanha derrotou a China nos pênaltis, por 2 a 0, depois de também empatarem por 0 a 0 no tempo normal.
Com a vitória, o Brasil manteve a invencibilidade que já dura desde 2007. Há sete anos, jogadores brasileiros não sabem o que é perder uma competição da modalidade. Tricampeã paralímpica (Atenas-2004, Pequim-2008 e Londres-2012) e, agora, tetracampeã mundial, a equipe conseguiu cumprir o segundo objetivo rumo aos Jogos do Rio-2016.
Marcio Rodrigues/CPB/MPIX
Brasil venceu a Argentina na decisão
Brasil venceu Argentina na prorrogação
No ano passado, sagrou-se pentacampeã da Copa América. Neste ano, veio o tetracampeonato mundial. Em 2015, a meta é conquistar, pela terceira vez, o título dos Jogos Parapan-Americanos. O Brasil foi ouro no Pan do Rio, em 2007, e em Guadalajara-2011.
Além do Brasil, apenas a Argentina carregou a taça de campeã em um Mundial. Os hermanos ficaram com o título nas edições de 2002 e de 2006, realizadas, respectivamente, no Rio de Janeiro e em Buenos Aires. Já os brasileiros venceram nos Mundiais de Campinas-1998, Jerez-2000, Hereford-2010 e Tóquio-2014 - as duas equipes se enfrentaram em três destas decisões, além do encontro de hoje: 1998, 2000 e 2006.
O Mundial em Tóquio começou no dia 16 e reuniu 12 seleções (Japão, França, Paraguai, Marrocos, Brasil, Turquia, China, Colômbia, Argentina, Espanha, Coreia do Sul e Alemanha).
Pela primeira vez, a competição organizada pela Federação Internacional de Esportes para Deficientes Visuais (IBSA, na sigla em inglês) foi realizada em um país asiático. A sétima e próxima edição do torneio será em 2018, ainda sem sede definida.

OPINIÃO DO AUTOR DO BLOG: Isso sim é pra ser comemorado, não, em minha opinião, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, pois para mim, criaram este dia para lembrar dos "coitadinhos que tanto sofrem por serem deficientes", enquanto os governantes nada fazem por nós...


FONTE: http://espn.uol.com.br/noticia/462130_brasil-vence-a-argentina-e-e-tetracampeao-mundial-no-futebol-de-cegos