a constitucional.
eficiência. Ou seja, ca
eficiência.
. A proposta
e.
e R$ 7,6 bilhões até 2014.
. Convi
as. Essa responsabili
1) Qual o objetivo do Viver sem Limite?
O Plano visa implementar novas iniciativas e intensificar ações que,
atualmente, já são desenvolvidas pelo Governo Federal em benefício da
pessoa com deficiência. Pretende-se melhorar o acesso destes cidadãos
aos direitos básicos, como educação, transporte, mercado de trabalho,
qualificação profissional, moradia e saúde.
2) Por que as pessoas com deficiências necessitam de um plano de ação especifico?
Trata-se de uma parcela significativa da sociedade - cerca de 45,6
milhões de pessoas com deficiência, 23,91% da população brasileira,
segundo o Censo IBGE 2010 - que, por apresentar características
específicas, necessita de equiparação de oportunidades em todos os
estágios da sua vida.
3) Como as ações estão distribuídas no Viver sem Limite?
As ações estão articuladas em quatro eixos temáticos:
-
Educação: Compreende a busca ativa, transporte acessível, aprendizagem, acessibilidade e qualificação profissional.
-
Saúde: Contempla ações voltadas para prevenção e reabilitação.
-
Inclusão Social: Visa a incluir as pessoas com
deficiência na sociedade, tanto no trabalho, como no cuidado diário de
pessoas com deficiência em situação de pobreza.
-
Acessibilidade: Busca o acesso à tecnologia e desenvolvimento tecnológico, moradia e aquisição de equipamentos.
4) Que órgãos federais integram o Plano?
São quinze: Casa Civil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministérios da
Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cidades, Fazenda, Esporte,
Cultura, Comunicações, Previdência Social e Planejamento, Orçamento e
Gestão.
5) Qual órgão coordena o Viver sem Limite?
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em
articulação com os outros órgãos do Governo Federal mencionados.
6) Como o Viver sem Limite será executado?
As ações serão articuladas em parceria com a União, estados e municípios
em todo território nacional, com metas até 2014 e previsão orçamentária
de R$ 7,6 bilhões.
7) Quais são as ações do Viver sem Limite por eixos?
EIXO EDUCAÇÃO
Ampliação do
BPC na Escola, passando de 229.017 para 378.000 crianças e adolescentes com deficiência na escola.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? É um
programa de transferência de renda que paga um salário mínimo mensal a
idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência impedidas de
garantir a própria subsistência ou de tê-la garantida por sua família. A
renda mensal per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
O que é o BPC na Escola? Uma modalidade do BPC que prevê a
Busca Ativa
de crianças e adolescentes com idade entre zero e 18 anos,
garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola. As prefeituras
assinam o termo de adesão ao programa e recebem do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) uma relação dos
beneficiários. Em visitas domiciliares, técnicos do município
identificam os obstáculos que impedem o acesso e a permanência da
criança ou do jovem na escola. Os Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) acompanham as famílias para que as barreiras sejam
identificadas e superadas.
Na primeira fase do programa, a partir de 2008, 26 Estados, o Distrito
Federal e 2.622 municípios (incluindo todas as capitais) aderiram ao
programa, possibilitando o acompanhamento de 232 mil beneficiários. A
segunda fase, a partir de setembro de 2011, ampliará a cobertura do
programa, totalizando 540 mil crianças e adolescentes atendidos. A meta
do Viver sem Limite é chegar a 378 mil (70%) beneficiários matriculados
na escola, em 2014. O BPC na Escola é uma parceria entre governos
federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal e envolve os
Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Saúde e
Secretaria de Direitos Humanos.
-
Aquisição de 2.600 ônibus acessíveis para o Transporte Escolar Acessível de 60 mil alunos com deficiência.
-
Salas de Recursos Multifuncionais para escolas públicas
regulares e escolas especiais que oferecem atendimento educacional
especializado. Serão implantadas 17 mil novas salas e atualizadas 28 mil
salas.
-
Contratação de 648 Professores de Libras e 648 Tradutores/Intérpretes de Libras para acessibilidade aos estudantes com deficiência auditiva nas instituições federais de ensino.
-
Adequação arquitetônica para acessibilidade em 42 mil escolas públicas, tornando a Escola Acessível.
-
Apoio a 180 projetos em instituições federais de ensino para promoção da acessibilidade na educação superior.
-
Garantia de, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência nos
cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), ou seja, 150 mil pessoas com deficiência qualificadas.
-
Expansão para 27 cursos de Letras/Libras, passando de 1.800 vagas/ano
para 2.700 vagas/ano e a criação de 12 cursos de Pedagogia Bilíngüe -
Libras/Língua Portuguesa com novas 480 vagas/ano, concretizando a Formação Inicial de Professores e Tradutores/Intérpretes de Libras.
EIXO SAÚDE
Ampliação e Qualificação da Triagem Neonatal: Inclusão de dois novos
exames no teste do pezinho, criação do sistema nacional para
monitoramento e busca ativa da triagem neonatal, além da implantação
completa do teste do pezinho em todas as unidades da Federação até 2014.
O que é Teste do Pezinho ou Triagem Neonatal? Um dos
exames que compõem a triagem neonatal, popularmente conhecido como teste
do pezinho, é feito a partir da análise de gotas de sangue colhidas por
punção no calcanhar do recém-nascido. O teste tem por objetivo
identificar diversas doenças que não apresentam sinais ou sintomas logo
após o nascimento. O tratamento precoce pode evitar o desenvolvimento de
sequelas graves para a criança e até mesmo o óbito. Atualmente, o teste
do pezinho, coberto pelo SUS, identifica quatro doenças:
hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hemoglobinopatias e fibrose
cística. São doenças que poderão causar lesões irreversíveis e de
diversos tipos no bebê, como a deficiência intelectual.
O que está sendo ampliado no Plano? Em 2012, o
Ministério da Saúde vai incluir dois novos exames no teste do pezinho
para a detecção da deficiência de biotinidase e da hiperplasia adrenal
congênita. A implantação completa de todas as doenças do teste do
pezinho é prevista para todos os estados e o DF, com habilitação técnica
adequada, até 2014. Há ainda a previsão da completa reestruturação do
atual sistema de busca ativa e acompanhamento do tratamento nos Serviços
de Referência em Triagem Neonatal. A medida está contextualizada na
Rede Cegonha, voltada à atenção integral a gestantes/mães e bebês (até
dois anos de vida).
O Programa Nacional de Triagem Neonatal abrange, além da realização dos
exames e detecção precoce de doenças, o acompanhamento e o tratamento
dos pacientes.
Elaboração e publicação de
Protocolos e Diretrizes Clínicas para a Rede Cegonha, Deficiência Intelectual e Reabilitação.
O que são Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas?
São normas que têm por objetivo estabelecer claramente os critérios de
diagnóstico de cada doença, o método de manejo e tratamento
farmacológico e não-farmacológico. A partir de diretrizes terapêuticas,
estão estabelecidas as doses adequadas e os mecanismos para o
monitoramento clínico e terapêutico em relação à efetividade do
tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando
ética e tecnicamente a prescrição médica e terapêutica, os protocolos
criam mecanismos que garantem a prescrição segura e eficaz, assim como
tratamento mais adequado e inclusivo.
O Viver sem Limite prevê a produção de
10 protocolos clínicos
a serem utilizados nos serviços de reabilitação do SUS e da Atenção
Básica: Triagem Auditiva Neonatal; Detecção e Intervenção Precoce e
Prevenção de Deficiências Visuais; Diretrizes Clínicas para Pessoas com
Deficiência Intelectual; Síndrome de Down; Autismo; Paralisia cerebral;
Lesado medular; Acidente Vascular Encefálico (AVE); Amputados; e
Traumatismo Crânio-Encefálico (TCE).
Habilitação e Reabilitação: Ampliação e qualificação da
rede de reabilitação do SUS, em parceria com instituições de referência
nacional e implantação de 45 Centros de Referência em Reabilitação,
garantindo atendimento das quatro modalidades de reabilitação
(intelectual, física, visual e auditiva) em todas as unidades da
Federação.
O que é a Rede de Reabilitação do SUS? É um conjunto de
serviços, ações e estratégias de saúde oferecidas à população nas
regiões de saúde, com o objetivo de garantir a assistência integral a
toda a população que necessita deste tipo de atendimento. A rede de
reabilitação do SUS é composta por diversos serviços especializados em
deficiência física, visual, auditiva e intelectual, oficinas
ortopédicas, unidades básicas de saúde e hospitais, voltados para o
enfrentamento de problemas das pessoas com deficiência. O modo de
organização dos serviços de saúde articulados em rede garante ações
sustentadas por critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de
funcionamento e assegura a atenção integral aos usuários de modo
resolutivo e humanizado.
Como localizar um serviço de reabilitação do SUS? A
relação dos serviços de reabilitação atualmente cadastrados e/ou
habilitados pelo SUS está disponível no site do Ministério da Saúde no
endereço:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=927
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Saúde:
136.
Atendimento Odontológico:
-
Aumento em 20% no financiamento do SUS para 420 Centros de
Especialidades Odontológica para atendimento às pessoas com deficiência;
-
Adequação física e aquisição de equipamentos para 27 centros cirúrgicos em hospitais gerais;
-
Qualificação de seis mil equipes de saúde bucal para atendimento de pessoas com deficiência.
Transporte para acesso à saúde: Aquisição e adaptação
de 88 veículos para transporte das pessoas com deficiência severa e de
baixa renda para acesso aos serviços de saúde. O objetivo é facilitar o
acesso da pessoa com deficiência, que muitas vezes não possui transporte
próprio ou não tem recurso para arcar com o transporte público para
chegar aos locais de reabilitação. Até 2013 todos os 45 Centros de
Referência em Reabilitação terão veículos para transporte dos pacientes
para o tratamento de reabilitação.
Órteses e próteses:
-
Implantação de seis oficinas ortopédicas locais e 13 itinerantes, sendo
sete terrestres e seis fluviais, para produção e fornecimento de órteses
e próteses, priorizando as regiões Norte e Nordeste;
-
Qualificação de profissionais que trabalham nas 60 oficinas ortopédicas
existentes, garantido o atendimento em todas as unidades da Federação;
-
Formação de 660 profissionais de saúde em órteses e próteses até 2014, para atuação nas oficinas ortopédicas;
-
Destinação de recursos do SUS para adaptação e manutenção de cadeira de rodas;
-
Ampliação de recursos do SUS para adaptação e aquisição de órteses e próteses.
O Ministério da Saúde fornece órteses e próteses?
Quando necessário e indicado o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece
órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), assim como o
acompanhamento e adaptação destas. As OPM são fornecidas aos usuários
por indicação médica e/ou terapêutica, de acordo com projeto terapêutico
individualizado.
Quanto à adaptação de cadeiras de rodas, o que será feito?
Boa parte das cadeiras de rodas precisa ser adaptada às necessidades,
especificidades e singularidades das pessoas. Atualmente, o valor
financiado pelo SUS não contempla as adaptações e customização. Por
isso, serão propostos novos procedimentos, adequação dos existentes e
revisão de valores. A iniciativa vai atender a 100% das demandas de
adaptações, o que significa aproximadamente 75.200 pessoas com cadeiras
adaptadas, com custo estimado de R$ 42,5 milhões.
Ainda em 2011, o MS e a AACD, associação voltada para pessoas com
deficiência, por meio de parceria e cooperação técnica, realizam a
concessão e adaptação de cadeira de rodas a 3.891 pessoas que hoje estão
em fila de espera da instituição. Desse total, 3.736 terão adaptação
convencional e 155, adaptação digital. O investimento é de
aproximadamente R$ 5 milhões em 2011.
Haverá aumento no número de órteses e próteses oferecidas?
Estima-se a ampliação de 20% do fornecimento de órtese, prótese e meios
auxiliares de locomoção, sendo 10% de crescimento anual e 10% de
procedimentos de manutenção de órtese, prótese e materiais especiais
(OPM). Isso significa passar de um gasto de R$ 217,4 milhões/ano em 2011
para R$ 375,6 milhões/ano em 2014. Aumento de 73% dos investimentos no
setor, totalizando R$ 949,6 milhões de recursos novos entre 2012 e 2014.
EIXO INCLUSÃO SOCIAL
Acesso ao trabalho:
-
Garantia de voltar a receber o BPC, após a saída do emprego;
-
Garantia de acumular o BPC, com renda do contrato de aprendizagem;
-
Busca ativa e encaminhamento ao mercado de trabalho de 50 mil beneficiários do BPC;
-
Aprendizagem profissional remunerada sem perda do BPC. Regulamentação por decreto da Lei Nº 12.470/2011.
O que é o BPC Trabalho? Uma modalidade do BPC que
atende prioritariamente beneficiários com idade entre 16 e 45 anos que
têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para qualificação
e inserção profissional. O decreto de 31 de agosto deste ano, que
regulamentou a Lei 12.470, possibilita o
retorno garantido
ao BPC do beneficiário que perder o emprego formal. A regra é para quem
não tem benefício previdenciário e vale somente depois de encerrado o
prazo de pagamento do seguro-desemprego. Neste caso, não será necessário
nenhum exame para validar a deficiência, revisada a cada dois anos. No
caso de beneficiário aprendiz, com idade entre 14 e 18 anos, a renda do
trabalho pode ser acumulada ao valor do benefício por um período máximo
de dois anos e não é computada na renda familiar no cálculo para acesso
ao BPC. O acesso à qualificação e ao trabalho é feito pelos órgãos
responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, saúde,
trabalho e emprego, ciência e tecnologia, e pelas entidades sociais.
Centros-Dia: Implantação em todas as unidades da
Federação de Centros-Dia de Referência, para atendimento e convivência
de pessoas com deficiência, maiores de 18 anos, em estado de
vulnerabilidade social.
Como funcionarão os Centros-Dia? Oferecerão cuidados às
pessoas com deficiência, alto nível de dependência e pobreza, ajudando
na autonomia dos beneficiários e de seus cuidadores familiares. Serão 27
unidades, uma em cada estado e no DF, localizadas em municípios com
grande concentração de BPC. Cada unidade terá capacidade de atender 30
pessoas por turno. Para cada Centro, o Governo Federal repassará uma
parcela de R$ 20 mil para montagem e, depois, mensalmente, R$ 40 mil
para despesas com equipe técnica, materiais e manutenção. O objetivo é
atender 1.110 pessoas com deficiência.
EIXO ACESSIBILIDADE
Minha Casa Minha Vida 2: Construção de 1 milhão e 200
mil moradias adaptáveis e fornecimento de kit adaptação – conforme tipo
de deficiência do morador. O padrão de acessibilidade prevê:
-
Portas com vão livre de 80cm e maçanetas de alavanca a 1,00m de altura;
-
Previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para cadeira de rodas de 180º em todos os cômodos;
-
Piso com desnível máximo de 15mm;
-
Banheiro: largura mínima de 1,50m; box para chuveiro
com dimensões mínimas de 0,90m x 0,95m; área de transferência ao vaso
sanitário e ao box com previsão para a instalação de barras de apoio e
banco articulado. Definição NBR 9050/ABNT
-
Instalações elétricas: tomadas baixas a 0,40m do piso
acabado; interruptores e interfones e tomadas altas a 1,00m do piso
acabado; lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de
alavanca ou cruzeta.
PAC 2 e COPA do Mundo 2014: Exigência de acessibilidade nas obras de mobilidade urbana.
Cães-Guia: Implantação de cinco centros tecnológicos de
formação de instrutores e treinadores de cães-guia, distribuídos em
cada uma das regiões brasileiras. O primeiro centro será entregue em
2012, no Balneário Camboriú-SC. Em 2013, serão entregues duas unidades
e, em 2014, mais outras duas. Em 2007 o governo sancionou a Lei Nº
11.126, de 27 de junho de 2005, que assegura à pessoa com deficiência
visual, usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o
animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo.
Crédito facilitado: Microcrédito pelo Banco do Brasil,
para aquisição de produtos de tecnologias assistivas, no valor de até R$
30 mil, com juros de 0,57 para pessoas com renda até 5 salários mínimos
e de 0,64 ao mês para pessoas com renda de 5 a 10 salários mínimos,
taxa com subvenção econômica, que será ofertada exclusivamente pelo BB. A
carência é de até 59 dias e o prazo máximo, de 60 meses.
As demais instituições financeiras poderão ofertar linhas de crédito a
partir dos recursos provenientes da exigibilidade dos 2% dos depósitos à
vista destinados ao microcrédito para consumo. No entanto, essas linhas
terão diferentes taxas de juros, dependendo do perfil do tomador de
crédito.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) editarão portaria
interministerial para definir quais produtos poderão ser adquiridos por
meio dessa linha de crédito.
Desoneração tributária: Cerca de RS 609,84 milhões até
2013 em renúncia fiscal. Desoneração em impostos federais sobre diversos
produtos e equipamentos de tecnologias assistivas, relacionados em
www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
Programa Nacional de Tecnologia Assistiva:
-
R$ 60 milhões em linhas de crédito nas modalidades de recursos
não-rembolsáveis entre 2012 e 2014 para projetos apresentados por
consórcios entre universidades ou outras instituições de C&T, além
de empresas que atuem no setor de tecnologia assistiva (TA);
-
R$ 90 milhões em crédito subsidiado com juros de 4% ao ano entre 2012 e
2014 para projetos de inovação de empresas do setor de TA;
-
Implantação do Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva,
com 20 núcleos de pesquisa em universidades públicas, para o
desenvolvimento de tecnologias estratégicas com foco em prevenção,
reabilitação e acessibilidade. Será instalado no Centro de Tecnologia e
Informação Renato Archer, unidade de pesquisa do MCTI sediada em
Campinas-SP. O investimento inicial é de R$ 12 milhões;
-
Disponibilização a partir de hoje, na internet, de catálogo virtual com
mais de 1.200 produtos de tecnologias assistivas disponíveis no mercado
brasileiro (http://assistiva.mct.gov.br).
O objetivo é suprir a ausência de informações sobre produtos de TA para
profissionais do setor, pessoas com deficiência, idosos e seus
familiares. A iniciativa marca a entrada do Brasil na Aliança
Internacional de Provedores de Informação sobre Tecnologia Assistiva,
rede que conta com a participação de 10 países que mantêm esse tipo de
catálogo (Estados Unidos, Itália, Alemanha, Bélgica, Inglaterra,
Dinamarca, Austrália, Irlanda, Espanha e França).
8) Que volume de recursos será investido no Viver sem Limite?
Área
|
Recursos 2011-2014
|
Educação
|
R$ 1.840.865.303
|
Saúde
|
R$ 1.496.647.714
|
Inclusão Social
|
R$ 72.240.000
|
Acessibilidade
|
R$ 4.198.500.000
|
Total
|
R$ 7.608.253.018
|
9) Quais são os tipos de deficiência?
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual, múltipla ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas.
10) Qual é a terminologia para se tratar quem tem deficiência?
Sugere-se utilizar sempre um substantivo, seguido da preposição “com”
mais o adjetivo referente àquela situação específica. Exemplos: aluno
com síndrome de Down; professora com surdez; cidadã com deficiência. Em
expressões que “tem” ou que “nasceu com”, por exemplo: pessoas com
deficiência; menino que nasceu com síndrome de Down; menina que tem uma
deficiência auditiva. Não deve ser usada a palavra “portador” porque
pessoas não carregam suas deficiências.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Pessoas com
deficiência são, antes de
mais nada,
PESSOAS.
Pessoas como quaisquer outras, com
protagonismos,
peculiaridades,
contradições e
singularidades.
Pessoas que lutam por seus direitos,
que valorizam o
respeito pela dignidade,
pela autonomia individual,
pela plena e
efetiva participação e
inclusão na sociedade e
pela igualdade de
oportunidades,
evidenciando,
portanto,
que a
deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
Em 2008, o
Brasil ratificou a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência,
adotada pela ONU,
bem como seu Protocolo Facultativo. O
documento obteve,
assim,
equivalência de
emenda constitucional,
valorizando a
atuação conjunta entre sociedade civil e
governo, em um
esforço democrático e
possível.
Nesse sentido,
buscando defender e
garantir condições de
vida com
dignidade a
todas as
pessoas que apresentam alguma deficiência, a
Convenção prevê monitoramento periódico e
avança na consolidação diária dos
direitos humanos ao permitir que o
Brasil relate a
sua situação e, com
coragem,
reconheça que,
apesar do
muito que já se fez,
ainda há muito o
que fazer.
Outro grande avanço foi a
alteração do
modelo médico para o
modelo social, o
qual esclarece que o
fator limitador é o
meio em
que a
pessoa está inserida e
não a
deficiência em
si,
remetendo-nos à Classificação Internacional de
Funcionalidades (CIF). Tal
abordagem deixa claro que as
deficiências não indicam,
necessariamente, a
presença de
uma doença ou que o
indivíduo deva ser considerado doente.
Assim, a
falta de
acesso a bens e
serviços deve ser solucionada de forma
coletiva e com
políticas públicas estruturantes para a
equiparação de
oportunidades.
O
Governo Dilma tem dado
atenção específica às pessoas com
deficiência, com vistas a
ampliar o
processo de
construção e
consolidação da democracia no
Brasil. Para
tanto,
tem priorizado,
cada vez mais, o
diálogo permanente entre sociedade civil e
governo na elaboração de
políticas públicas,
visando à inclusão social,
à acessibilidade e
ao reconhecimento dos
direitos de
mais de 24
milhões de
brasileiros e
brasileiras com
deficiência.
Por sua vez, a
Secretaria Nacional de
Promoção dos
Direitos da Pessoa com
Deficiência,
da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República,
tem plena
consciência da responsabilidade de
gerir a
política nacional voltada a
esse segmento e,
para isso,
busca melhorar sua atuação por meio do
permanente incentivo à implementação da Convenção.
Recomendo,
portanto,
que você se
aproprie integralmente do
conteúdo deste tratado e o utilize
como fundamento para a
validação dos
seus direitos,
compreendendo que a
equiparação de
oportunidades remete também ao cumprimento de
deveres e
responsabilidades por parte de
todos os cidadãos.
Boa
leitura!
Antonio José Ferreira
Secretário Nacional
Secretaria Nacional de
Promoção dos
Direitos da Pessoa com
Deficiência (
SNPD)
Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (
SDH/PR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.612, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2011.
|
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - Plano Viver sem Limite.
|
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver
sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação
de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do
Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com
status de emenda constitucional, e promulgados pelo
Decreto no
6.949, de 25 de agosto de 2009.
Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em
colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.
Art. 2o São
consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdades de condições com as demais pessoas.
Art. 3o São
diretrizes do Plano Viver sem Limite:
I - garantia de um sistema
educacional inclusivo;
II - garantia de que os
equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com
deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;
III - ampliação da
participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua
capacitação e qualificação profissional;
IV - ampliação do acesso
das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à
extrema pobreza;
V - prevenção das causas
de deficiência;
VI - ampliação e
qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial
os serviços de habilitação e reabilitação;
VII - ampliação do acesso
das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de
acessibilidade; e
VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da
inovação em tecnologia assistiva.
Art. 4o São
eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:
I - acesso à
educação;
II - atenção à
saúde;
III - inclusão
social; e
IV - acessibilidade.
Parágrafo único. As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem
Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata
o art. 5o.
Art. 5o Ficam
instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Viver sem Limite:
I - Comitê Gestor;
e
II - Grupo
Interministerial de Articulação e Monitoramento.
§ 1o O
apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias de gestão
será prestado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2o Poderão
ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de
trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas
específicos.
§ 3o A
participação nas instâncias de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6o Compete
ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e
ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a
avaliação do Plano.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da
Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da
Fazenda; e
VI - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 7o Compete
ao Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem
Limite promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação
do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas
políticas, programas e ações.
§ 1o O
Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento será composto por
representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da
Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da
Fazenda;
VI - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério
da Saúde;
VIII - Ministério
da Educação;
IX - Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação;
X - Ministério da
Previdência Social;
XI - Ministério
das Cidades;
XII - Ministério
do Esporte;
XIII - Ministério
do Trabalho e Emprego;
XIV - Ministério
das Comunicações; e
XV - Ministério da
Cultura.
§ 2o Os
membros do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento serão indicados
pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 3o Poderão
ser convidados para as reuniões do Grupo Interministerial de Articulação e
Monitoramento representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos
Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como
especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.
§ 4o O
Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento apresentará periodicamente
informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
Art. 8o Os
órgãos envolvidos na implementação do Plano deverão assegurar a
disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas,
programas e ações a serem implementados, suas respectivas dotações orçamentárias
e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.
Art. 9o A vinculação do Município,
Estado ou Distrito Federal ao Plano Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo
de adesão voluntária, com objeto conforme às diretrizes estabelecidas neste
Decreto.
§ 1o A adesão voluntária do ente
federado ao Plano Viver sem Limite implica a responsabilidade de priorizar
medidas visando à promoção do exercício pleno dos direitos das pessoas com
deficiência, a partir dos eixos de atuação previstos neste Decreto.
§ 2o Poderão
ser instituídas instâncias locais de acompanhamento da execução do Plano nos
âmbitos estadual e municipal.
Art. 10. Para a
execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de
cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da
administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.
Art. 11. O Plano
Viver sem Limite será custeado por:
I - dotações
orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e
entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de
movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;
II - recursos
oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite que não estejam
consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
III - outras
fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou
outras entidades públicas e privadas.
Art. 12. Fica
instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade
de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento
ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.
§ 1o O
Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por
representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Ministério
da Fazenda;
IV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da
Educação; e
VII - Ministério
da Saúde.
§ 2o Ato
do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras
complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de
Tecnologia Assistiva.
§ 3o Poderão
ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia
Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública
federal.
Art. 13. Os
termos de adesão ao
Compromisso pela Inclusão das
Pessoas com Deficiência
firmados sob a vigência do Decreto no 6.215, de 26 de setembro
de 2007, permanecerão válidos e poderão ser aditados para adequação às
diretrizes e eixos de atuação do Plano Viver sem Limite.
Art. 14. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de
novembro de 2011; 190o da Independência e 123o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre Rocha Santos Padilha
Tereza
Campello
Aloizio Mercadante
Gleisi Hoffmann
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.11.2011