sexta-feira, 28 de junho de 2013

PLANO - VIVER SEM LIMITES!

Apresentação

Ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, em 17 de novembro de 2011 (conforme Decreto Nº 7.612), o Governo Federal ressalta o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, ratificada pelo nosso país com equivalência de emenda constitucional.

O Brasil tem avançado na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas e cada uma das pessoas com deficiência. Ou seja, cada vez mais nos empenhamos na equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como motivo de impedimento à realização dos sonhos, dos desejos, dos projetos, valorizando e estimulando o protagonismo e as escolhas das brasileiras e dos brasileiros com e sem deficiência.

Atualmente, no Brasil, 45 milhões de pessoas declaram possuir algum tipo de deficiência, segundo o Censo IBGE/2010. A proposta do Viver sem Limite é que o Governo Federal, estados, Distrito Federal e municípios façam com que a Convenção aconteça na vida das pessoas, por meio da articulação de políticas governamentais de acesso à educação, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade.

Elaborado com a participação de mais de 15 ministérios e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), que trouxe as contribuições da sociedade civil, o Plano Viver sem Limite envolve todos os entes federados e prevê um investimento total no valor de R$ 7,6 bilhões até 2014.

O detalhamento de todas as ações que compõem o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite está nesta publicação. Convidamos você a disseminar, implementar e fiscalizar a efetivação das políticas públicas aqui apresentadas. Essa responsabilidade é nossa!

Perguntas e respostas

1) Qual o objetivo do Viver sem Limite?

O Plano visa implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo Governo Federal em benefício da pessoa com deficiência. Pretende-se melhorar o acesso destes cidadãos aos direitos básicos, como educação, transporte, mercado de trabalho, qualificação profissional, moradia e saúde.

2) Por que as pessoas com deficiências necessitam de um plano de ação especifico?

Trata-se de uma parcela significativa da sociedade - cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, 23,91% da população brasileira, segundo o Censo IBGE 2010 - que, por apresentar características específicas, necessita de equiparação de oportunidades em todos os estágios da sua vida.

3) Como as ações estão distribuídas no Viver sem Limite?

As ações estão articuladas em quatro eixos temáticos:
  • Educação: Compreende a busca ativa, transporte acessível, aprendizagem, acessibilidade e qualificação profissional.
  • Saúde: Contempla ações voltadas para prevenção e reabilitação.
  • Inclusão Social: Visa a incluir as pessoas com deficiência na sociedade, tanto no trabalho, como no cuidado diário de pessoas com deficiência em situação de pobreza.
  • Acessibilidade: Busca o acesso à tecnologia e desenvolvimento tecnológico, moradia e aquisição de equipamentos.

4) Que órgãos federais integram o Plano?

São quinze: Casa Civil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministérios da Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cidades, Fazenda, Esporte, Cultura, Comunicações, Previdência Social e Planejamento, Orçamento e Gestão.

5) Qual órgão coordena o Viver sem Limite?

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em articulação com os outros órgãos do Governo Federal mencionados.

6) Como o Viver sem Limite será executado?

As ações serão articuladas em parceria com a União, estados e municípios em todo território nacional, com metas até 2014 e previsão orçamentária de R$ 7,6 bilhões.

7) Quais são as ações do Viver sem Limite por eixos?

EIXO EDUCAÇÃO

Ampliação do BPC na Escola, passando de 229.017 para 378.000 crianças e adolescentes com deficiência na escola.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? É um programa de transferência de renda que paga um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência impedidas de garantir a própria subsistência ou de tê-la garantida por sua família. A renda mensal per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
O que é o BPC na Escola? Uma modalidade do BPC que prevê a Busca Ativa de crianças e adolescentes com idade entre zero e 18 anos, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola. As prefeituras assinam o termo de adesão ao programa e recebem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) uma relação dos beneficiários. Em visitas domiciliares, técnicos do município identificam os obstáculos que impedem o acesso e a permanência da criança ou do jovem na escola. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) acompanham as famílias para que as barreiras sejam identificadas e superadas.
Na primeira fase do programa, a partir de 2008, 26 Estados, o Distrito Federal e 2.622 municípios (incluindo todas as capitais) aderiram ao programa, possibilitando o acompanhamento de 232 mil beneficiários. A segunda fase, a partir de setembro de 2011, ampliará a cobertura do programa, totalizando 540 mil crianças e adolescentes atendidos. A meta do Viver sem Limite é chegar a 378 mil (70%) beneficiários matriculados na escola, em 2014. O BPC na Escola é uma parceria entre governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal e envolve os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Saúde e Secretaria de Direitos Humanos.
  • Aquisição de 2.600 ônibus acessíveis para o Transporte Escolar Acessível de 60 mil alunos com deficiência.
  • Salas de Recursos Multifuncionais para escolas públicas regulares e escolas especiais que oferecem atendimento educacional especializado. Serão implantadas 17 mil novas salas e atualizadas 28 mil salas.
  • Contratação de 648 Professores de Libras e 648 Tradutores/Intérpretes de Libras para acessibilidade aos estudantes com deficiência auditiva nas instituições federais de ensino.
  • Adequação arquitetônica para acessibilidade em 42 mil escolas públicas, tornando a Escola Acessível.
  • Apoio a 180 projetos em instituições federais de ensino para promoção da acessibilidade na educação superior.
  • Garantia de, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência nos cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou seja, 150 mil pessoas com deficiência qualificadas.
  • Expansão para 27 cursos de Letras/Libras, passando de 1.800 vagas/ano para 2.700 vagas/ano e a criação de 12 cursos de Pedagogia Bilíngüe - Libras/Língua Portuguesa com novas 480 vagas/ano, concretizando a Formação Inicial de Professores e Tradutores/Intérpretes de Libras.

EIXO SAÚDE

Ampliação e Qualificação da Triagem Neonatal: Inclusão de dois novos exames no teste do pezinho, criação do sistema nacional para monitoramento e busca ativa da triagem neonatal, além da implantação completa do teste do pezinho em todas as unidades da Federação até 2014.
O que é Teste do Pezinho ou Triagem Neonatal? Um dos exames que compõem a triagem neonatal, popularmente conhecido como teste do pezinho, é feito a partir da análise de gotas de sangue colhidas por punção no calcanhar do recém-nascido. O teste tem por objetivo identificar diversas doenças que não apresentam sinais ou sintomas logo após o nascimento. O tratamento precoce pode evitar o desenvolvimento de sequelas graves para a criança e até mesmo o óbito. Atualmente, o teste do pezinho, coberto pelo SUS, identifica quatro doenças: hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hemoglobinopatias e fibrose cística. São doenças que poderão causar lesões irreversíveis e de diversos tipos no bebê, como a deficiência intelectual.
O que está sendo ampliado no Plano? Em 2012, o Ministério da Saúde vai incluir dois novos exames no teste do pezinho para a detecção da deficiência de biotinidase e da hiperplasia adrenal congênita. A implantação completa de todas as doenças do teste do pezinho é prevista para todos os estados e o DF, com habilitação técnica adequada, até 2014. Há ainda a previsão da completa reestruturação do atual sistema de busca ativa e acompanhamento do tratamento nos Serviços de Referência em Triagem Neonatal. A medida está contextualizada na Rede Cegonha, voltada à atenção integral a gestantes/mães e bebês (até dois anos de vida).
O Programa Nacional de Triagem Neonatal abrange, além da realização dos exames e detecção precoce de doenças, o acompanhamento e o tratamento dos pacientes.
Elaboração e publicação de Protocolos e Diretrizes Clínicas para a Rede Cegonha, Deficiência Intelectual e Reabilitação.
O que são Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas? São normas que têm por objetivo estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o método de manejo e tratamento farmacológico e não-farmacológico. A partir de diretrizes terapêuticas, estão estabelecidas as doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico e terapêutico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos. Observando ética e tecnicamente a prescrição médica e terapêutica, os protocolos criam mecanismos que garantem a prescrição segura e eficaz, assim como tratamento mais adequado e inclusivo.
O Viver sem Limite prevê a produção de 10 protocolos clínicos a serem utilizados nos serviços de reabilitação do SUS e da Atenção Básica: Triagem Auditiva Neonatal; Detecção e Intervenção Precoce e Prevenção de Deficiências Visuais; Diretrizes Clínicas para Pessoas com Deficiência Intelectual; Síndrome de Down; Autismo; Paralisia cerebral; Lesado medular; Acidente Vascular Encefálico (AVE); Amputados; e Traumatismo Crânio-Encefálico (TCE).
Habilitação e Reabilitação: Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS, em parceria com instituições de referência nacional e implantação de 45 Centros de Referência em Reabilitação, garantindo atendimento das quatro modalidades de reabilitação (intelectual, física, visual e auditiva) em todas as unidades da Federação.
O que é a Rede de Reabilitação do SUS? É um conjunto de serviços, ações e estratégias de saúde oferecidas à população nas regiões de saúde, com o objetivo de garantir a assistência integral a toda a população que necessita deste tipo de atendimento. A rede de reabilitação do SUS é composta por diversos serviços especializados em deficiência física, visual, auditiva e intelectual, oficinas ortopédicas, unidades básicas de saúde e hospitais, voltados para o enfrentamento de problemas das pessoas com deficiência. O modo de organização dos serviços de saúde articulados em rede garante ações sustentadas por critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de funcionamento e assegura a atenção integral aos usuários de modo resolutivo e humanizado.
Como localizar um serviço de reabilitação do SUS? A relação dos serviços de reabilitação atualmente cadastrados e/ou habilitados pelo SUS está disponível no site do Ministério da Saúde no endereço: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=927
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque Saúde: 136.

Atendimento Odontológico:

  • Aumento em 20% no financiamento do SUS para 420 Centros de Especialidades Odontológica para atendimento às pessoas com deficiência;
  • Adequação física e aquisição de equipamentos para 27 centros cirúrgicos em hospitais gerais;
  • Qualificação de seis mil equipes de saúde bucal para atendimento de pessoas com deficiência.
Transporte para acesso à saúde: Aquisição e adaptação de 88 veículos para transporte das pessoas com deficiência severa e de baixa renda para acesso aos serviços de saúde. O objetivo é facilitar o acesso da pessoa com deficiência, que muitas vezes não possui transporte próprio ou não tem recurso para arcar com o transporte público para chegar aos locais de reabilitação. Até 2013 todos os 45 Centros de Referência em Reabilitação terão veículos para transporte dos pacientes para o tratamento de reabilitação.

Órteses e próteses:

  • Implantação de seis oficinas ortopédicas locais e 13 itinerantes, sendo sete terrestres e seis fluviais, para produção e fornecimento de órteses e próteses, priorizando as regiões Norte e Nordeste;
  • Qualificação de profissionais que trabalham nas 60 oficinas ortopédicas existentes, garantido o atendimento em todas as unidades da Federação;
  • Formação de 660 profissionais de saúde em órteses e próteses até 2014, para atuação nas oficinas ortopédicas;
  • Destinação de recursos do SUS para adaptação e manutenção de cadeira de rodas;
  • Ampliação de recursos do SUS para adaptação e aquisição de órteses e próteses.
O Ministério da Saúde fornece órteses e próteses? Quando necessário e indicado o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), assim como o acompanhamento e adaptação destas. As OPM são fornecidas aos usuários por indicação médica e/ou terapêutica, de acordo com projeto terapêutico individualizado.
Quanto à adaptação de cadeiras de rodas, o que será feito? Boa parte das cadeiras de rodas precisa ser adaptada às necessidades, especificidades e singularidades das pessoas. Atualmente, o valor financiado pelo SUS não contempla as adaptações e customização. Por isso, serão propostos novos procedimentos, adequação dos existentes e revisão de valores. A iniciativa vai atender a 100% das demandas de adaptações, o que significa aproximadamente 75.200 pessoas com cadeiras adaptadas, com custo estimado de R$ 42,5 milhões.
Ainda em 2011, o MS e a AACD, associação voltada para pessoas com deficiência, por meio de parceria e cooperação técnica, realizam a concessão e adaptação de cadeira de rodas a 3.891 pessoas que hoje estão em fila de espera da instituição. Desse total, 3.736 terão adaptação convencional e 155, adaptação digital. O investimento é de aproximadamente R$ 5 milhões em 2011.
Haverá aumento no número de órteses e próteses oferecidas? Estima-se a ampliação de 20% do fornecimento de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção, sendo 10% de crescimento anual e 10% de procedimentos de manutenção de órtese, prótese e materiais especiais (OPM). Isso significa passar de um gasto de R$ 217,4 milhões/ano em 2011 para R$ 375,6 milhões/ano em 2014. Aumento de 73% dos investimentos no setor, totalizando R$ 949,6 milhões de recursos novos entre 2012 e 2014.

EIXO INCLUSÃO SOCIAL

Acesso ao trabalho:

  • Garantia de voltar a receber o BPC, após a saída do emprego;
  • Garantia de acumular o BPC, com renda do contrato de aprendizagem;
  • Busca ativa e encaminhamento ao mercado de trabalho de 50 mil beneficiários do BPC;
  • Aprendizagem profissional remunerada sem perda do BPC. Regulamentação por decreto da Lei Nº 12.470/2011.
O que é o BPC Trabalho? Uma modalidade do BPC que atende prioritariamente beneficiários com idade entre 16 e 45 anos que têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para qualificação e inserção profissional. O decreto de 31 de agosto deste ano, que regulamentou a Lei 12.470, possibilita o retorno garantido ao BPC do beneficiário que perder o emprego formal. A regra é para quem não tem benefício previdenciário e vale somente depois de encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego. Neste caso, não será necessário nenhum exame para validar a deficiência, revisada a cada dois anos. No caso de beneficiário aprendiz, com idade entre 14 e 18 anos, a renda do trabalho pode ser acumulada ao valor do benefício por um período máximo de dois anos e não é computada na renda familiar no cálculo para acesso ao BPC. O acesso à qualificação e ao trabalho é feito pelos órgãos responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e emprego, ciência e tecnologia, e pelas entidades sociais.
Centros-Dia: Implantação em todas as unidades da Federação de Centros-Dia de Referência, para atendimento e convivência de pessoas com deficiência, maiores de 18 anos, em estado de vulnerabilidade social.
Como funcionarão os Centros-Dia? Oferecerão cuidados às pessoas com deficiência, alto nível de dependência e pobreza, ajudando na autonomia dos beneficiários e de seus cuidadores familiares. Serão 27 unidades, uma em cada estado e no DF, localizadas em municípios com grande concentração de BPC. Cada unidade terá capacidade de atender 30 pessoas por turno. Para cada Centro, o Governo Federal repassará uma parcela de R$ 20 mil para montagem e, depois, mensalmente, R$ 40 mil para despesas com equipe técnica, materiais e manutenção. O objetivo é atender 1.110 pessoas com deficiência.

EIXO ACESSIBILIDADE

Minha Casa Minha Vida 2: Construção de 1 milhão e 200 mil moradias adaptáveis e fornecimento de kit adaptação – conforme tipo de deficiência do morador. O padrão de acessibilidade prevê:
  • Portas com vão livre de 80cm e maçanetas de alavanca a 1,00m de altura;
  • Previsão de área de aproximação para abertura das portas e área de manobra para cadeira de rodas de 180º em todos os cômodos;
  • Piso com desnível máximo de 15mm;
  • Banheiro: largura mínima de 1,50m; box para chuveiro com dimensões mínimas de 0,90m x 0,95m; área de transferência ao vaso sanitário e ao box com previsão para a instalação de barras de apoio e banco articulado. Definição NBR 9050/ABNT
  • Instalações elétricas: tomadas baixas a 0,40m do piso acabado; interruptores e interfones e tomadas altas a 1,00m do piso acabado; lavatório suspenso sem coluna e torneira com acabamento de alavanca ou cruzeta.
PAC 2 e COPA do Mundo 2014: Exigência de acessibilidade nas obras de mobilidade urbana.
Cães-Guia: Implantação de cinco centros tecnológicos de formação de instrutores e treinadores de cães-guia, distribuídos em cada uma das regiões brasileiras. O primeiro centro será entregue em 2012, no Balneário Camboriú-SC. Em 2013, serão entregues duas unidades e, em 2014, mais outras duas. Em 2007 o governo sancionou a Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que assegura à pessoa com deficiência visual, usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Crédito facilitado: Microcrédito pelo Banco do Brasil, para aquisição de produtos de tecnologias assistivas, no valor de até R$ 30 mil, com juros de 0,57 para pessoas com renda até 5 salários mínimos e de 0,64 ao mês para pessoas com renda de 5 a 10 salários mínimos, taxa com subvenção econômica, que será ofertada exclusivamente pelo BB. A carência é de até 59 dias e o prazo máximo, de 60 meses.
As demais instituições financeiras poderão ofertar linhas de crédito a partir dos recursos provenientes da exigibilidade dos 2% dos depósitos à vista destinados ao microcrédito para consumo. No entanto, essas linhas terão diferentes taxas de juros, dependendo do perfil do tomador de crédito.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) editarão portaria interministerial para definir quais produtos poderão ser adquiridos por meio dessa linha de crédito.
Desoneração tributária: Cerca de RS 609,84 milhões até 2013 em renúncia fiscal. Desoneração em impostos federais sobre diversos produtos e equipamentos de tecnologias assistivas, relacionados em www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm

Programa Nacional de Tecnologia Assistiva:

  • R$ 60 milhões em linhas de crédito nas modalidades de recursos não-rembolsáveis entre 2012 e 2014 para projetos apresentados por consórcios entre universidades ou outras instituições de C&T, além de empresas que atuem no setor de tecnologia assistiva (TA);
  • R$ 90 milhões em crédito subsidiado com juros de 4% ao ano entre 2012 e 2014 para projetos de inovação de empresas do setor de TA;
  • Implantação do Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva, com 20 núcleos de pesquisa em universidades públicas, para o desenvolvimento de tecnologias estratégicas com foco em prevenção, reabilitação e acessibilidade. Será instalado no Centro de Tecnologia e Informação Renato Archer, unidade de pesquisa do MCTI sediada em Campinas-SP. O investimento inicial é de R$ 12 milhões;
  • Disponibilização a partir de hoje, na internet, de catálogo virtual com mais de 1.200 produtos de tecnologias assistivas disponíveis no mercado brasileiro (http://assistiva.mct.gov.br). O objetivo é suprir a ausência de informações sobre produtos de TA para profissionais do setor, pessoas com deficiência, idosos e seus familiares. A iniciativa marca a entrada do Brasil na Aliança Internacional de Provedores de Informação sobre Tecnologia Assistiva, rede que conta com a participação de 10 países que mantêm esse tipo de catálogo (Estados Unidos, Itália, Alemanha, Bélgica, Inglaterra, Dinamarca, Austrália, Irlanda, Espanha e França).

8) Que volume de recursos será investido no Viver sem Limite?

Área
Recursos 2011-2014
Educação
R$ 1.840.865.303
Saúde
R$ 1.496.647.714
Inclusão Social
R$ 72.240.000
Acessibilidade
R$ 4.198.500.000
Total
R$ 7.608.253.018

 

9) Quais são os tipos de deficiência?

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, múltipla ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

10) Qual é a terminologia para se tratar quem tem deficiência?

Sugere-se utilizar sempre um substantivo, seguido da preposição “com” mais o adjetivo referente àquela situação específica. Exemplos: aluno com síndrome de Down; professora com surdez; cidadã com deficiência. Em expressões que “tem” ou que “nasceu com”, por exemplo: pessoas com deficiência; menino que nasceu com síndrome de Down; menina que tem uma deficiência auditiva. Não deve ser usada a palavra “portador” porque pessoas não carregam suas deficiências.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Capa da publicação Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.
Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que se fez, ainda muito o que fazer.
Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades.
O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com deficiência, com vistas a ampliar o processo de construção e consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado, cada vez mais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo na elaboração de políticas públicas, visando à inclusão social, à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24 milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência.
Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade de gerir a política nacional voltada a esse segmento e, para isso, busca melhorar sua atuação por meio do permanente incentivo à implementação da Convenção.
Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do conteúdo deste tratado e o utilize como fundamento para a validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação de oportunidades remete também ao cumprimento de deveres e responsabilidades por parte de todos os cidadãos.
Boa leitura!
Antonio José Ferreira
Secretário Nacional
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD)
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. 
Parágrafo único.  O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.  
Art. 2o  São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
Art. 3o  São diretrizes do Plano Viver sem Limite:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo;
II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;
III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;
IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;
V - prevenção das causas de deficiência;
VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;
VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e
VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva. 
Art. 4o  São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:
I - acesso à educação;
II - atenção à saúde;
III - inclusão social; e
IV - acessibilidade. 
Parágrafo único.  As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5o
Art. 5o  Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Viver sem Limite:
I - Comitê Gestor; e
II - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento. 
§ 1o  O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias de gestão será prestado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.  
§ 2o  Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos. 
§ 3o  A participação nas instâncias de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 6o  Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano. 
Parágrafo único.  O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Fazenda; e
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 
Art. 7o  Compete ao Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações. 
§ 1o  O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério das Cidades;
XII - Ministério do Esporte;
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV - Ministério das Comunicações; e
XV - Ministério da Cultura. 
§ 2o  Os membros do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 
§ 3o  Poderão ser convidados para as reuniões do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações. 
§ 4o  O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 
Art. 8o  Os órgãos envolvidos na implementação do Plano deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem implementados, suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.
Art. 9o  A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Plano Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme às diretrizes estabelecidas neste Decreto.
§ 1o  A adesão voluntária do ente federado ao Plano Viver sem Limite implica a responsabilidade de priorizar medidas visando à promoção do exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, a partir dos eixos de atuação previstos neste Decreto. 
§ 2o  Poderão ser instituídas instâncias locais de acompanhamento da execução do Plano nos âmbitos estadual e municipal. 
Art. 10.  Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. 
Art. 11.  O Plano Viver sem Limite será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;
II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
III - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou outras entidades públicas e privadas.  
Art. 12.  Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva. 
§ 1o  O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da Educação; e
VII - Ministério da Saúde. 
§ 2o  Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. 
§ 3o  Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal. 
Art. 13.  Os termos de adesão ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência firmados sob a vigência do Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007, permanecerão válidos e poderão ser aditados para adequação às diretrizes e eixos de atuação do Plano Viver sem Limite. 
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 15.  Fica revogado o Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre Rocha Santos Padilha
Tereza Campello
Aloizio Mercadante
Gleisi Hoffmann
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011

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